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MEI Tem Até Dia 22/Novembro para Evitar Cancelamento do CNPJ

O Microempreendedor Individual – MEI, que não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017, teve suspensão da sua in

O Microempreendedor Individual – MEI, que não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017, teve suspensão da sua inscrição de de acordo com as resoluções nº 36, de 2016 e n° 39, de 2017, estabelecidas pelo CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

O prazo para regularização das pendências terminará em 22.11.2017.

Para tanto, o MEI inadimplente terá que:

  1. fazer o envio das suas declarações anuais e/ou
  2. pagar as suas contribuições em atraso, que podem ser parceladas no próprio site Portal do Empreendedor.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1066 5.1069
Euro/Real Brasileiro 5.89275 5.89379
Atualizado em: 10/08/2026 19:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%