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Está em Vigor a Exigência do Código CEST para Atacadistas

Convênio ICMS 92/2015

Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributáriae de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Conforme cronograma, o CEST torna-se exigível a partir de:

I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e

III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Base: Convênio ICMS 60/2017.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.10839 5.1087
Euro/Real Brasileiro 5.89379 5.89484
Atualizado em: 11/08/2026 03:31

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%