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Cancelamento da Inscrição do MEI Inadimplente

Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

II – inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

– a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

– a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

– o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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