Notícias

Falta 1 Mês para Entrada em Vigor da Reforma Trabalhista

O prazo de 120 dias decorridos após a publicação da Lei nº 13.467/2017 no diário oficial da União irá se concluir dentro de 1 mês, tornando o texto da reforma trabalhista vigente a partir do dia 11 de novembro de 2017 em um sábado.

O prazo de 120 dias decorridos após a publicação da Lei nº 13.467/2017 no diário oficial da União irá se concluir dentro de 1 mês, tornando o texto da reforma trabalhista vigente a partir do dia 11 de novembro de 2017 em um sábado.

Até lá, os novos contratos de trabalho firmados e também os já existentes permanecem valendo pelas regras atuais. Caso seja do interesse do empregador ou empregado que o contrato de trabalho atual seja regido pelas alterações impostas pela reforma trabalhista, será necessário repactuar um novo contrato de trabalho (aditivo contratual), após a entrada em vigor da nova lei.

Uma opção viável é fazer um aditivo de imediato, com previsão de validade a partir de 11.11.2017. Entretanto, havendo alguma alteração na lei de Reforma Trabalhista ou caso haja publicação de Medida Provisória que altere as novas regras antes de sua entrada em vigor, o aditivo já feito poderá necessitar de adequações de acordo com as mudanças.

Alterações Futuras por Medida Provisória

A um mês de entrar em vigor, a reforma trabalhista deverá passar por alterações através de Medida Provisória a ser divulgada. O texto da Medida Provisória ainda se encontra em discussão política e não há um prazo para quando a MP será publicada. Dentre as mudanças existe a possibilidade de retorno do Imposto Sindical, um dos destaques positivos da Reforma.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.10839 5.1087
Euro/Real Brasileiro 5.89136 5.89206
Atualizado em: 11/08/2026 03:31

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%