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Quem aderir ao Refis terá 100% de desconto em encargos

O plenário da Câmara aprovou, também nesta terça-feira, emenda à medida provisória (MP) que cria um novo Refis para permitir que empresas que participam do Simples Nacional possam aderir ao programa

Deputados aprovaram nesta terça-feira (03/10), no plenário da Câmara, emenda para isentar contribuintes que aderirem ao Refis do pagamento de encargos legais e honorários advocatícios.

O texto-base da medida provisória (MP) que criou o programa previa apenas desconto de 25% nos valores dos encargos e honorários que deverão ser pagos.

A emenda foi aprovada em votação simbólica. Com isso, contribuintes terão desconto de 100% nos encargos e honorários advocatícios nas três formas de pagamento das dívidas: à vista e parcelado em 145 meses e 175 meses.

O aumento do desconto tem objetivo de atingir procuradores, que recebem parte da arrecadação do governo com esses encargos e honorários.

Os descontos nas multas e juros de mora que contribuintes terão de pagar continuam, por enquanto, como aprovado no texto-base. Para as multas, os descontos serão os seguintes: até 70% (à vista), 50% (145 meses) e 25% (175 meses). No caso dos juros, os descontos previstos são, respectivamente: 90%, 80% e 50%.

Mais cedo, o plenário da Câmara aprovou, também nesta terça-feira, emenda à medida provisória (MP) que cria um novo Refis para permitir que empresas que participam do Simples Nacional possam aderir ao programa.

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