Estas duas novas obrigações acessórias serão novidades já para 2018, e irão impactar significativamente a rotina do departamento pessoal das empresas. Ambas constituem o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Por meio do eSocial os empregadores enviarão as informações relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária, abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.
No caso das informações necessárias para a apuração da retenção de INSS na cessão de mão-de-obra (art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991), estas devem ser encaminhadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017.
Sendo assim a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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