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Contabilização da SELIC na Recuperação de Tributos

A SELIC é aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais. Seu índice percentual varia mensalmente, e a tabela contendo sua acumulação pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil.

A SELIC é aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais. Seu índice percentual varia mensalmente, e a tabela contendo sua acumulação pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil.

Desta forma, um tributo que teve um recolhimento a maior (por falta de compensação de IRF, por exemplo) será reajustado mensalmente pela SELIC acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento, e de juros de 1% (um por cento) no mês da disponibilização ou compensação do crédito, conforme previsto no artigo 83 da Instrução Normativa RFB 1.300/2012.

A contabilização de tais valores é procedida mensalmente, da seguinte forma:

D – Imposto de Renda na Fonte a Recuperar

C – Juros Ativos

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4397 5.4401
Euro/Real Brasileiro 6.0117 6.0137
Atualizado em: 30/10/2026 19:00

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%