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Restituição de Tributo Recolhido a Maior no Simples Nacional

Base: artigos 116 a 119 da Resolução CGSN 94/2011.

A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderá requerer restituição.

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo.

COMPENSAÇÃO

O artigo 119 da Resolução CGSN 94/2011 prevê a possibilidade de compensação tributária, que será efetuada por aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet.

É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional.

Exemplo:

A empresa Distraída Ltda, realiza comercialização de mercadorias, porém informou a maior sua receita bruta no PGDAS, gerando recolhimento a maior de ICMS e Contribuição Patronal Previdenciária – CPP, além de outros tributos devidos.

Em decorrência deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do respectivo Estado e de CPP e outros tributos federais junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.

Base: artigos 116 a 119 da Resolução CGSN 94/2011.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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