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Regulamentação do Trabalho Intermitente pela Reforma Trabalhista

Nova modalidade de trabalho foi criada pela Lei 13.467/2017, que entrará em vigor a partir de novembro de 2017.

Nova modalidade de trabalho foi criada pela Lei 13.467/2017, que entrará em vigor a partir de novembro de 2017.

O contrato de trabalho intermitente permite grande flexibilização na jornada, no pagamento e na forma como o trabalho é executado. Nela o trabalhador fica a disposição da empresa havendo alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade que pode durar dias ou meses. Este período de inatividade poderá ser utilizado para outras atividades em empresas terceiras conforme definir o trabalhador.

O empregador deverá requisitar o empregado contratado de maneira intermitente com 3 dias de antecedência, que poderá recusar ou não o chamado, sem descaracterizar a subordinação para fins do contrato de trabalho. Após o término do serviço o empregado receberá o pagamento pelo serviço, calculado conforme o valor-hora determinado no contrato, mais as verbas trabalhistas como Férias, 13º salário e repouso semanal remunerado.

No final de cada mês o empregador deverá recolher a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com base nos valores pagos durante o mês fornecendo ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Pelas características desta nova modalidade de trabalho, observa-se que um dos objetivos da Lei foi diminuir a informalidade no mercado de trabalho, principalmente com relação aos prestadores de serviços conhecidos como freelancers que passam a ter acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Agora o empregador poderá contratar funcionários sem se preocupar se o mesmo terá serviço suficiente para toda a jornada de trabalho, aquela de 44 horas semanais. Quando houver demanda, convoca-se o trabalhador.

Resta saber se as empresas e os trabalhadores estarão dispostos a estabelecer seus contratos de trabalhos através desta nova modalidade, bem diferente de todas as que temos atualmente. Será necessário um grande diálogo com o departamento de RH das empresas e por fim com os candidatos trabalhadores, a fim de se demonstrar que ambas as partes da relação de trabalho podem sair ganhando.

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