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ECD – Obrigatoriedade – Lucro Presumido

Solução de Consulta Cosit 425/2017.

Para fins de obrigatoriedade de apresentação da ECD – Escrituração Contábil Digital, o que deve ser levado em consideração, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, é o ano de formação do lucro a ser distribuído (se posterior a 1º de janeiro de 2014) e não o ano em que houve a efetiva distribuição.

Desta forma, por exemplo, não está obrigada a apresentar a ECD a pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido que distribuiu, no ano-calendário de 2014, apenas lucros apurados no ano-calendário de 2011.

Base: Solução de Consulta Cosit 425/2017.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.09745 5.10235
Euro/Real Brasileiro 5.88374 5.88998
Atualizado em: 11/08/2026 10:05

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%