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Reforma trabalhista ajudará a desafogar Justiça, diz presidente do TST

Segundo Ives Gandra Filho, Justiça doTrabalho analisou 3 milhões de ações em 2016; para ele, lei ajudará a conciliar interesses de funcionários e patrões

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, afirmou nesta quarta-feira (13) que a reforma trabalhista deve ajudar a desafogar a tramitação de processos nas diversas instâncias da Justiça do Trabalho. Segundo ele, cerca de 16 mil juízes atuam em todo o país. Destes, 4 mil atual na área trabalhista e teriam analisado 3 milhões de processos no ano passado. Somente no TST, a média é de 250 a 300 mil ações por ano.

Os críticos à reforma, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, argumentam que a nova lei torna as condições de trabalho mais precárias. Para o ministro, no entanto, a mudança oferece flexibilidade para as negociações entre empregado e patrão. "A reforma trabalhista , na parte processual, está sendo fantástica. A principal vocação do juiz trabalhista é conciliar. Se conseguir conciliar, promove a paz social", disse.

A nova lei trabalhista altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e possibilita, entre outras alterações, que o acordo entre funcionários e patrões prevaleça sobre o legislado em negociações trabalhistas. Outro ponto que foi alterado foi o relacionado à jornada de trabalho. Com a mudança, a jornada diária poderá ser ampliada em até quatro horas, chegando a 12 horas por dias.

Se isto acontecer, será obrigatório o descanso pós-jornada de 36 horas. Os limites semanais e mensais não tiveram alteração. Antes da mudança, os profissionais tinham a opção de dividir as férias em duas partes. Com a nova lei, o período de descanso pode ser dividas em três períodos, sendo que o maior deve ser de 14 dias. Os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias.

A partir de meados de novembro, os empregadores poderão propor o trabalho intermitente, já que deverão ser regulamentados até lá. A reforma trabalhista também trata da polêmica contribuição sindical. Antes da aprovação da lei, o desconto para os sindicatos era obrigatório. Agora, não há mais nenhuma exigência. Os trabalhadores só fazem a contribuição se quiserem.

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