Através da Portaria MF 396/2017 foi instituído o Sistema Eletrônico de Informações no Ministério da Fazenda.
Os usuários externos, mediante cadastramento e disponibilização de acesso ao processo, podem:
I – encaminhar requerimentos, petições e outros documentos;
II – assinar documentos;
III – acompanhar o trâmite de processos;
IV – receber ofícios e notificações.
V – obter vistas.
Para o cadastramento de acesso, o usuário externo deve realizar seu cadastro no SEI e apresentar, em uma Unidade de Protocolo do MF, os seguintes documentos:
– documento de identificação oficial com foto;
– comprovante de inscrição em Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– comprovante de inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso;
– procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1574 | 5.16279 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.95096 | 5.95806 |
| Atualizado em: 11/08/2026 13:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |