Decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, garante a pessoas jurídicas atendimento simplificado em serviços públicos. Foram dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no País por órgãos públicos federais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça (18).
Já em prática para pessoas físicas, a dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas ocorreu em grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do Estado, coordenado pela conselheira Marina Cançado no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão.
Pelo decreto, o próprio servidor público vai conferir a cópia do documento com o original. Já a cópia autenticada dispensa a conferência do original. Também haverá atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos, e a criação do formulário Simplifique!, para apresentação de propostas para redução de burocracia.
“Com isso temos rapidez e simplificação, fazendo o Brasil ficar mais leve. E isto é uma participação muito expressiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto ao governo federal”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil e secretário-executivo do Conselhão, Eliseu Padilha.
Os órgãos devem ainda divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com informações precisas sobre cada um dos serviços prestados e publicar no Portal de Serviços do governo.
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