Notícias

Segunda etapa do Rerct permitiu regularização de R$ 4,6 bilhões de ativos no exterior

Terminado o prazo da segunda fase, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária registrou a regularização de ativos no montante de R$ 4.582.205.118,34, conforme tabela abaixo.

Terminado o prazo da segunda fase, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária registrou a regularização de ativos no montante de R$ 4.582.205.118,34, conforme tabela abaixo.

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária foi instituído pela Lei nº 13.254/2016. Em 2017, por meio da Lei nº 13.428, foi reaberta a possibilidade de adesão ao Regime entre 3/4/2017 e 31/7/2017.

Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic. A Pessoa Jurídica deve registar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4389 5.4394
Euro/Real Brasileiro 6.0809 6.0829
Atualizado em: 02/11/2026 00:03

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%