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Recuperação de Créditos do PIS/COFINS

O aproveitamento acelerado dos créditos do PIS e da COFINS, no caso de depreciação incentivada acelerada , pode ocorrer dentro do prazo prescricional de 5 anos, contado do primeiro dia do mês subsequente ao de sua aquisição.

O aproveitamento acelerado dos créditos do PIS e da COFINS, no caso de depreciação incentivada acelerada , pode ocorrer dentro do prazo prescricional de 5 anos, contado do primeiro dia do mês subsequente ao de sua aquisição.

Este foi o posicionamento da Receita Federal, expresso através da Solução de Consulta Cosit 334/2017.

No caso especificado, o contribuinte apresentou consulta sobre os créditos advindos na forma regulada pelo inciso II do art. 1º do Decreto 5.988/2006.

O interessante é fazer uma análise contábil-fiscal, para viabilizar hipóteses de recuperação de créditos, antes da prescrição dos mesmos.

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Atualizado em: 02/11/2026 00:03

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