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Utilização certificado Digital no Conectividade Social ICP e e-Social

A Caixa Econômica Federal divulgou comunicado com orientações sobre a utilização de certificado Digital na apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.

A Caixa Econômica Federal divulgou comunicado com orientações sobre a utilização de certificado Digital na apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.

Segue a integra:

Conforme previsto na Resolução CGSN nº 125, de 08/12/2015, à partir de 1º de janeiro de 2017, às empresas optantes pelo Simples Nacional com a mais de 03 (três) empregados, poderá ser exigida a utilização de certificado Digital na apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.

Portanto, a partir da publicação da Circular CAIXA nº 760/2017, a geração de novos certificados eletrônicos AR, nas agencias CAIXA permanecerá disponibilizado apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem até 03 (três) empregados.

As empresas que possuem o certificado eletrônico AR (disquete/pen-drive) expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura” até a revogação destes Certificados.

Divulgaremos em breve o cronograma estabelecendo os prazos finais para descontinuidade do canal Conectividade Social AR.

Orientamos aos empregadores não abrangidos pelo disposto na Resolução acima à geração do certificado digital padrão ICP-Brasil de forma a se habilitar à utilização do canal Conectividade Social ICP e ao e-Social.

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Atualizado em: 02/11/2026 00:03

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