Disponibilizado o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf. Sua utilização deverá ser realizada inicialmente pelas empresas de Tecnologia da Informação - TI, no período de 17 de julho a 06 de agosto de 2017. Após esse período, todos os demais contribuintes poderão ter acesso a esse ambiente.
Com isso, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas para transmissão de informações à EFD-Reinf nos leiautes estabelecidos, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.
Para tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com todas as diretrizes de uso do ambiente restrito.
Já está disponível também, um canal de comunicação com a equipe de suporte para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente. Não haverá uma resposta direta ao contribuinte através deste canal, mas os questionamentos recebidos serão convertidos em um "Perguntas e Respostas" que ficará disponível no link "Perguntas Frequentes".
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0738 | 6.0758 |
| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |