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Lembrete: DCTF das Inativas deve ser entregue até 21/Julho

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Porém deverão, anualmente, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Em 2017, o prazo de entrega da DCTF-Inativa foi prorrogado para 21.07.2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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