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Governo aprova Calendário do PIS/Pasep 2017/2018

Pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 começa a partir de 27 de julho

O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução 790, de 28-6-2017, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-6, fixa o cronograma para pagamento pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A. do Abono Salarial assegurado aos participantes do PIS - Programa de Integração Social e do Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Terão direito ao benefício os empregados que atendam aos seguintes critérios:

a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador; e

c) tenham sido informados corretamente na Rais - Relação Anual de Informações Sociais.

O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

Confira o cronograma de pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep para o exercício de 2017/2018.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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