A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Leiaute e o Manual de preenchimento do módulo específico previsto para o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) da e-Financeira, constantes dos Anexos I e II da norma em referência, os quais estão disponíveis para download no site do projeto SPED na Receita Federal do Brasil na Internet.
Lembra-se que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.699/2017, a instituição financeira autorizada a funcionar no País deverá prestar informações à RFB, em módulo específico da e-Financeira, no período de 02.05 a 30.06.2017, sobre a regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100,000.00, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, observando-se, ainda, que:
No mais, foi revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18/2017.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0846 | 6.0866 |
| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |