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Sociedades de propósito específico poderão agregar a sigla SPE ao nome empresarial

Instrução Normativa Drei nº 15/2013

A norma em referência alterou a Instrução Normativa Drei nº 15/2013, que dispõe sobre a formação do nome empresarial e sua proteção, para estabelecer que na formação dos nomes empresariais das Sociedades de Propósito Específico poderá ser agregada a sigla – SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, e, conforme o tipo societário adotado, deverá observar também o seguinte:

Configuração

Sociedade Limitada A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA.
Sociedade Anônima A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.10895 5.11365
Euro/Real Brasileiro 5.89692 5.90284
Atualizado em: 11/08/2026 11:00

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%