Além da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que deverá ser entregue até 30 de julho, as empresas multinacionais ainda tem outra obrigação a ser transmitida na mesma data: o Bloco W, que foi instituído pela Instrução Normativa RFB n° 1.681, de 28 de dezembro de 2016, e dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração País a País. Toda entidade integrante de um grupo multinacional, incluindo as instituições financeiras, têm de cumprir com essa obrigação. O objetivo é combater à evasão e à elisão fiscal.
Mas, o que é o Bloco W? Primeiramente, é preciso salientar que esse braço do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped surgiu por causa do compromisso acordado entre os países do G20, do qual o Brasil é signatário. Na prática, a Declaração País a País corresponde a um relatório anual em que grupos multinacionais, com controlador final no Brasil, devem guarnecer à Receita Federal do Brasil – RFB com dados relacionados à localização de suas atividades, destino da renda bem como impostos devidos e pagos.
No Bloco W ainda devem constar as informações sobre todas as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como as entidades integrantes do grupo – incluindo os estabelecimentos permanentes – e as respectivas atividades econômicas que desempenham.
Dispensa
Estão dispensadas de apresentar o Bloco W a multinacional residente no Brasil que tiver renda menor de R$ 2.260 bilhões ou 750 milhões de euros, ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2015 para a moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final (entidade que controla todas as demais).
O Bloco W apresentará detalhadamente informações agregadas por jurisdição que o grupo multinacional opera em relação a montantes de receitas total de partes relacionadas e não relacionadas; lucro ou prejuízo antes do imposto sobre a renda; imposto sobre a renda pago e devido; capital social; lucros acumulados; número de empregados, trabalhadores e demais colaboradores; e ativos tangíveis diversos de caixa.
Quem deixar de cumprir as obrigações previstas para a Declaração País a País ou que transmitir o Bloco W com omissões ou dados equivocados estará sujeito a multas que podem chegar a R$ 1.500 por mês-calendário ou fração.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |