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DIRPF – Escolha da Forma de Tributação

A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF.

A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF.

Para o ano de 2017 é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, somente até 28 de abril de 2017.

O contribuinte poderá retificar a DIRPF apresentada, independente da opção da forma de tributação (utilizando as deduções legais ou utilizando o desconto simplificado), para Declaração Final de Espólio (DFE) ou Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), conforme o caso.

Bases: Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 83; Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, art. 9º, § 3º.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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