Aumentar a oferta e reduzir o custo do crédito para os pequenos negócios. Esse será um dos principais objetivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 341/2017, que foi apresentado nesta quarta-feira, 12/04 pela Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas.
O texto aguarda a liberação da presidência da Câmara dos Deputados para começar a ser discutido em Comissão Especial.
“Iniciamos o ano de 2017 com a apresentação de uma nova fase da lei. Essa alteração terá como foco principal a reforma do sistema financeiro, que se deslocou totalmente da realidade do nosso país”, afirmou Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
PROPOSTA
A proposta estipula que os bancos deverão cobrar juros mais baixos do que os praticados pelo mercado quando emprestarem dinheiro para os pequenos negócios e que deverão simplificar e agilizar o trâmite para a concessão.
De acordo com Afif, existe no Brasil uma agiotagem legalizada e institucionalizada e as portas dos bancos estão trancadas para os pequenos.
O texto também prevê a criação das Empresas Simples de Crédito (ESC), que serão empresas que poderão emprestar dinheiro para os pequenos negócios de sua cidade.
“A ESC possibilitará às micro e pequenas empresas maior acesso ao financiamento e permitirá ao cidadão emprestar recursos próprios para pequenos negócios de sua comunidade, sem a participação do mercado financeiro tradicional”, diz Afif.
Segundo ele, com essa possibilidade, quem empresta pode conseguir rendimentos melhores e o empreendedor passa a ter acesso a juros mais baixos.
Além das melhorias para a oferta de crédito, o projeto de lei também propõe a correção automática do teto anual de faturamento das micro e pequenas empresas com base no IPCA e a criação de uma alíquota única de 3,95% de ICMS para as empresas do Simples Nacional.
Atualmente, na maioria dos estados, a alíquota cobrada é de 17%. Ainda está previsto no texto redução de 50% dos valores de depósitos recursais das micro e pequenas empresas perante a Justiça do Trabalho e a permissão para que as organizações de sociedade civil possam optar pelo Simples Nacional.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1045 | 5.1135 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89032 | 5.9011 |
| Atualizado em: 11/08/2026 08:06 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |