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Simples Nacional: Tributação de Salões de Beleza

Lei Complementar nº 155 e da Lei nº 13.352

Tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 155 e da Lei nº 13.352, ambas de 27 de outubro de 2016, estipulando regras sobre o cômputo da receita bruta dos salões de beleza, esclarecemos que, no âmbito do Simples Nacional, essas regras terão validade a partir de 1º de janeiro de 2018, em virtude da vigência estipulada na Lei Complementar nº 155.

A matéria será objeto de oportuna regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.10839 5.1087
Euro/Real Brasileiro 5.8931 5.89414
Atualizado em: 11/08/2026 03:31

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%