O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) alterou a norma que disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a executivos, estrangeiros e investidor estrangeiro com poderes de gestão, de sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico (Resolução Normativa CNIg nº 62/2004).
Em decorrência da citada alteração, a CNIg estabeleceu que a sociedade civil ou comercial que desejar indicar estrangeiro para exercer a função de administrador, gerente, diretor ou executivo deverá cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, quanto às disposições legais referentes à constituição da empresa e comprovar:
a) investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 600.000,00 por administrador, gerente, diretor ou executivo chamado, mediante a apresentação da Tela quadro societário atual — Registro declaratório de investimento externo direto no Brasil — do sistema do Banco Central, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora e contrato de câmbio emitido pelo banco receptor do investimento, nos códigos de natureza fato que caracterizam o investimento direto estrangeiro; ou
b) investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 150.000,00 por administrador, gerente, diretor ou executivo chamado, mediante a apresentação da Tela quadro societário atual – Registro declaratório de investimento externo direto no Brasil – do sistema do Banco Central, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora e contrato de câmbio emitido pelo banco receptor do investimento, nos códigos de natureza, fato que caracteriza o investimento direto estrangeiro; e geração de 10 novos empregos, no mínimo, durante os 2 anos posteriores à instalação da empresa ou entrada do administrador, gerente, diretor ou executivo.
A CNIg também alterou norma que disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro — Pessoa Física (Resolução Normativa CNIg nº 118/2015).
Assim, a modificação ocorre no pedido de autorização para concessão de visto permanente, o qual deverá ser instruído, entre outros documentos, com a Tela quadro societário atual — Registro declaratório de investimento externo direto no Brasil — do sistema do Banco Central e contrato de câmbio emitido pelo banco receptor do investimento, nos códigos de natureza, fato que caracteriza o investimento direto estrangeiro.
(Resolução Normativa CNIg nº 127/2017 – DOU 1 de 28.03.2017)
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.10839 | 5.1087 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89206 | 5.89275 |
| Atualizado em: 11/08/2026 03:31 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |