O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade do pagamento do seguro-desemprego por meio de procuração a um estudante que foi fazer intercâmbio no exterior após ser demitido.
O estudante de 23 anos ajuizou mandado de segurança depois de o Ministério do Trabalho e Emprego de Santo Ângelo negar o pagamento por procuração à sua mãe. O órgão público alegou que o benefício é de direito personalíssimo e intransferível.
De acordo com o juiz federal convocado Freidmann Anderson Wendpap, relator do processo, “a matéria em questão já foi examinada por este egrégio Tribunal, que entendeu ser possível o requerimento do seguro-desemprego pelo mandatário com poderes para este fim, pois não constitui qualquer ofensa ao caráter da pessoalidade, mesmo considerando tratar-se de um benefício pessoal e intransferível”.
5001511-96.2015.4.04.7105/TRF.
Fonte: TRF4 – 22/03/2017
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