A Receita Federal baixou instrução disciplinando o despacho aduaneiro de exportação por intermédio de Declaração Única de Exportação (DU-E) formulada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).
A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação, bem como serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
Cabe enfatizar que o despacho aduaneiro de exportação poderá também ser processado com base em Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE), nos termos estabelecidos, respectivamente, na Instrução Normativa SRF nº 28/1994, e na Instrução Normativa SRF nº 611/2006.
A disciplina foi realizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017 publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1066 | 5.1069 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89206 | 5.8931 |
| Atualizado em: 10/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |