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Declaração Única de Exportação é instituída e disciplinada pela Receita Federal

A Receita Federal baixou instrução disciplinando o despacho aduaneiro de exportação por intermédio de Declaração Única de Exportação (DU-E) formulada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (P

A Receita Federal baixou instrução disciplinando o despacho aduaneiro de exportação por intermédio de Declaração Única de Exportação (DU-E) formulada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).

Declaração Única de Exportação

A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação, bem como serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

Cabe enfatizar que o despacho aduaneiro de exportação poderá também ser processado com base em Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE), nos termos estabelecidos, respectivamente, na Instrução Normativa SRF nº 28/1994, e na Instrução Normativa SRF nº 611/2006.

A disciplina foi realizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017 publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017.

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Atualizado em: 10/08/2026 19:30

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