Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1699/2017, que trata de informações da e-Financeira referentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Com base no art. 10 da mencionada lei, e no âmbito de suas competências, a Receita Federal regulamentou a matéria através da Instrução Normativa RFB nº 1627, de 11 de março de 2016.
Dentre as obrigações estabelecidas na mencionada norma administrativa, fora disciplinada hipótese específica para o caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América, conforme art. 17 da referida Instrução Normativa.
Tal obrigatoriedade impôs ao declarante do RERCT solicitar e autorizar instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT). Em seguida, essas informações devem ser prestadas, por essa instituição financeira autorizada a funcionar no País, em módulo específico da e-Financeira, obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015.
Desta forma, na presente data, a Receita Federal regulamenta que as informações relativas ao RERCT deverão ser transmitidas no período de 2 de maio a 30 de junho de 2017.
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