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Mercadorias que Devem Constar no Inventário

Bases: art. 76 do Convênio   S/N, de 15 de dezembro de 1970 e Perguntas e Respostas EFD – item 4.1.1.

Devem constar no Livro Registro de Inventário, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação:

  • as mercadorias,
  • as matérias-primas,
  • os produtos intermediários,
  • os materiais de embalagem,
  • os produtos manufaturados e
  • os produtos em fabricação,

existentes no estabelecimento à época do balanço.

Também deverão ser arrolados, separadamente:

  • as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
  • as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.

Bases: art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e Perguntas e Respostas EFD – item 4.1.1.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4397 5.4401
Euro/Real Brasileiro 6.0846 6.0866
Atualizado em: 30/10/2026 19:00

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%