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Quais Declarações o MEI Deve Entregar?

O MEI – Microempreendedor Individual, deve entregar a Declaração Anual do SIMEI, à Receita Federal, até o último dia de maio de cada ano.

O MEI – Microempreendedor Individual, deve entregar a Declaração Anual do SIMEI, à Receita Federal, até o último dia de maio de cada ano.

Além desta declaração, o titular do MEI (pessoa física) deverá entregar a DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, caso estiver na condição de obrigatoriedade de entrega.

Entre outras regras de obrigatoriedade, devem declarar a DIRF, em 2017, as pessoas físicas residentes no Brasil, as quais receberam rendimentos tributáveis (como pró-labore e aluguéis), durante o ano de 2016, no valor superior a R$ 28.123,91.

Também é obrigada a declarar a pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de aplicações financeiras), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no ano de 2016.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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