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Quem é Obrigado a Entregar a Declaração RAIS 2017?

As pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/2017.

As pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/2017.

A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da RAIS Negativa.

A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa declarar a RAIS se tiver empregado.

Do contrário, ele até pode fazer a declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.

O prazo final de entrega, em 2017, é 17.03.2017.

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Atualizado em: 10/08/2026 15:04

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05/202606/202607/2026
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IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
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