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Drawback – Suspensão do PIS e COFINS

Solução de Divergência Cosit 16/2017.

A partir de 24 de abril de 2010, a aquisição no mercado interno de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado passou a ser realizada com suspensão do PIS e da COFINS, incidente com base no faturamento, nos termos do art. 12 da Lei 11.945/2009, disciplinado pela Portaria Conjunta RFB/Secex nº467, de 25 de março de 2010, no regime especial denominado de “Drawback Integrado”.

Entre 13 de maio de 2008 e 24 de abril de 2010, houve a possibilidade de suspensão do PIS e da COFINS, incidente sobre o faturamento, relativamente às aquisições internas de beneficiários do regime aduaneiro especial de Drawback, denominado de “Drawback Verde-Amarelo”.

Até 12 de maio de 2008, não havia a possibilidade de suspensão do PIS e da COFINS, incidente sobre o faturamento, relativamente às compras internas com fim exclusivo de exportação, pois dependia da ampliação da regulamentação então vigente ou da implementação de regulamentação específica do art. 59 da Lei 10.833/2003.

Base: Solução de Divergência Cosit 16/2017.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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