O (A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2016 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades“, disponível no programa GDRAIS, e informar a data do encerramento de suas atividades.
A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.
No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2017 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS.
O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA).
A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.
No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar os programas disponíveis nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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