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Gastos com Empilhadeiras Geram Créditos de PIS e COFINS

Solução de Divergência Cosit 11/2017.

Os gastos com partes e peças e serviços de manutenção aplicados em empilhadeiras e veículos utilizados no transporte interno (mesmo estabelecimento da pessoa jurídica) de matérias-primas e produtos em elaboração, desde que tais dispêndios não sejam incorporados ao bem em manutenção, são considerados insumos, permitindo a apuração de créditos do PIS e COFINS.

Idem para os combustíveis e lubrificantes utilizados nas máquinas e equipamentos de produção e nos veículos de transporte interno da produção.

Entretanto, o fisco entende que os mesmos insumos, utilizados no transporte de matérias-primas e produtos em elaboração entre estabelecimentos distintos da mesma pessoa jurídica, não podem apropriar créditos.

Base: Solução de Divergência Cosit 11/2017.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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