A Receita Federal libera o programa para elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF ano-calendário 2016 e altera para dia 27 de fevereiro o prazo de entrega da obrigação
A alteração do prazo de entrega da DIRF 2017 para dia 27 de fevereiro de 2017 veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.686/2017 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/01).
A prorrogação do prazo de entrega da DIRF ano-calendário de 2016 do dia 15 de fevereiro para o dia 27, ocorreu depois de muita reclamação dos contribuintes e responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação.
Vale lembrar que a Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.671 de 2016, havia antecipado o prazo de entrega da DIRF 2017 do dia 28 de fevereiro para dia 15. E na contramão, até dia 26 deste mês ainda não havia liberado o programa.
Sobre a DIRF
A apresentação da DIRF 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.686/2017 que alterou a Instrução Normativa nº 1.671/2016.
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