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Prazo de Opção Pelo Simples Encerra-se em 31/Janeiro

Atenção! As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Para as empresas que pretendem adotar o regime em 2017, o prazo de opção encerra-se em 31.01.2017.

Atenção! As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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