A partir de 17 de janeiro, inicia-se o prazo para empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente a 2016. A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo junto à Receita Federal no ano passado. Quem não enviar as informações até 17 de março pode pagar multas que vão de R$ 425,64 a R$ 42.641.
O valor da punição varia de acordo com quesitos como o tempo de atraso e o número de funcionários da empresa. Quem fornecer informações incorretas também está sujeito a multa.
A obrigatoriedade do envio da RAIS abrange as pessoas jurídicas com ou sem empregados e do setor público ou privado, além de estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. A entrega é opcional para microempreendedores individuais sem empregados.
O envio da declaração será feito apenas via internet. Para preenchê-la, é preciso utilizar programa disponibilizado pelo governo federal. Caso o estabelecimento não tenha mantido empregados no ano-base, deve utilizar o formulário próprio de declaração negativa.
Segundo o Ministério do Trabalho, a RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela estão dados como número de empresas, em que municípios estão situadas, ramo de atividades e quantidade de funcionários.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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