Micro e pequenas empresas brasileiras poderão exportar, a partir da próxima semana, por meio de documentação simplificada. Foi publicada no dia 6 de dezembro, no Diário Oficial da União, a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta o Simples Internacional. O decreto foi assinado em 5 de outubro pela Presidência da República e tem como objetivo facilitar o acesso ao comércio exterior pelos pequenos negócios, aumentando sua participação no volume de exportações do país. O Sebrae foi uma das instituições que contribuíram para a formulação e andamento da iniciativa.
A nova regra estabelece que o operador logístico – Correios ou empresas privadas de transporte, por exemplo – se encarregará de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas produzir e fechar o negócio. As mercadorias das empresas inscritas no Simples serão dispensadas da licença de exportação, terão prioridade na verificação física nas alfândegas e na análise de controles físicos, químicos e sanitários.
“O mercado externo ainda é de difícil acesso para os pequenos negócios, apesar da participação crescente no volume exportado. O Simples Internacional é uma bandeira do Sebrae com o aval do governo federal e chega em ótima hora, porque vai facilitar e favorecer a competitividade dessas empresas para o comércio exterior”, destaca o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
A participação dos pequenos negócios nas exportações totais brasileiras cresceu, entre 2014 e 2015, de 0,89% para 1,03%, de acordo com levantamento realizado pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex). Pela primeira vez, desde 2009, esse patamar superou a marca de 1%. O Simples Internacional vai beneficiar 11,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
A adesão ao processo simplificado de exportação será facultativa, de acordo com a instrução da Receita Federal. Caso optem pelo procedimento tradicional, é preciso obter habilitação como exportador, cadastro, domicílio fiscal e eletrônico no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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