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Como Optar pela Desoneração da Folha?

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que substitui parte das contribuições previdenciárias sobre a folha, para as empresas a ela sujeitas, é opcional, a partir de 01.12.2015.

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que substitui parte das contribuições previdenciárias sobre a folha, para as empresas a ela sujeitas, é opcional, a partir de 01.12.2015.

A opção pela CPRB será manifestada:

I – no ano de 2015, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015; e

II – a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.

Portanto, para 2017, a opção deverá ser feita até 20.02.2017, mediante o pagamento da guia CPRB respectiva a janeiro/2017, ou o vencimento da primeira competência que houver receita bruta, se em janeiro/2017 não houver receita.

Base: Instrução Normativa RFB 1.597/2015, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013.

Indicadores Financeiros

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Atualizado em: 07/08/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
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IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%