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Receita define procedimento simplificado para micro e pequenas empresas

A Receita Federal definiu o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, bem como os procedimento de habilitação do operador logístico contratado por essas empresas.

A Receita Federal definiu o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, bem como os procedimento de habilitação do operador logístico contratado por essas empresas.

Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6/12), a Instrução Normativa nº 1.676/2016 busca normatizar as dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas em realizar, elas próprias, os procedimentos burocráticos da exportação.

Para facilitar o processo, poderão ser habilitados como operadores logísticos para realizarem despacho aduaneiro de exportação: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); as empresas de transporte internacional expresso (courier); empresas habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e os transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA).

Para a habilitação do operador logístico serão necessários:

a) obtenção de certidão de regularidade fiscal perante a RFB;

b) habilitação para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) em caráter permanente ou prova de contratação de área nesse tipo de recinto ou em recinto alfandegado; e

c) declaração de aptidão para prestar às contratantes os serviços relativos a habilitação, licenciamento administrativo, consolidação de carga, transporte e armazenamento de mercadorias, por meios próprios ou de terceiros.

A habilitação deverá ser requerida à unidade da RFB responsável pela fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição sobre o domicílio da sede do operador logístico e será expedida, em caráter precário, pelo prazo de 3 anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão contratar, sem exigência de qualquer formalidade perante a RFB, pessoas jurídicas para realizarem exportações por sua conta e ordem.

O nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da microempresa ou da empresa de pequeno porte contratante das empresas exportadoras por conta e ordem de terceiros deverão ser informados na declaração de exportação, com a indicação de que a contratante é a empresa vendedora da mercadoria.

A norma vem regulamentar o Decreto nº 8.870/2016, denominado Simples Exportação.

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