No dia 9 de novembro, o presidente da Fenacon Mario Elmir Berti enviou ofício ao Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, e ao Secretário – executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando que o período de parcelamento, por meio de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, fosse permitido até o mês anterior à disponibilidade do sistema o que iria garantir o parcelamento.
Como justificativa, a Federação informou que tal ação seria de grande importância, em virtude da gravidade e do momento vivido pelas empresas, a queda da atividade econômica, a elevação de inadimplência e restrições de acesso ao crédito que resultam em grande pressão sobre o caixa das empresas e sua capacidade de pagamento.
Em comunicado datado do dia 11 de novembro e encaminhado à Fenacon na última terça-feira, 29, o órgão encaminhou resposta informando que não será possível atender a solicitação.
“Não se configura possível a regulamentação nos moldes solicitados, sob pena de extrapolar os comandos legais emanados da referida Lei Complementar, haja vista que o artigo 9º delimitou até a competência do mês de maio de 2016, o período dos débitos passíveis de parcelamento”, justifica o texto.
Fonte: e-mail Fenacon 01.12.2016
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