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Receita muda normas para devolver créditos de PIS, Cofins e IPI

Texto prevê condições para que a empresa receba, em até 30 dias, a antecipação de 50% do valor pleiteado

A Secretaria da Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30/11), a Instrução Normativa 1.675/2016, que modifica duas outras instruções, uma de 2010 e uma de 2014, sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep, Cofins e IPI às empresas.

A norma prevê algumas condições para que a empresa receba, em até 30 dias, a antecipação de 50% do valor pleiteado.

O novo texto impõe, entre essas condições, que a companhia "tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços".

O texto cita também que a Receita, antes de efetuar o pagamento do saldo remanescente do ressarcimento, adotará os procedimentos para compensação em procedimento de ofício.

Por exemplo, no caso de haver irregularidades (como débitos existentes) superiores a 30% do valor solicitado, deverá ser exigido o valor indevidamente ressarcido, sem prejuízo de aplicação de multa e de outras penalidades cabíveis.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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