A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (9), o Projeto de Lei (PL) nº 4.304/16, que isenta do Imposto de Renda (IR) o adicional de férias pago ao trabalhador. A proposta foi apresentada pelo deputado Vicentinho Júnior (PSB-TO).
Garantido pela Constituição Federal, o benefício assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, remuneração de um terço superior ao salário normal (1/3 constitucional).
Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese de que o adicional de férias gera acréscimo patrimonial e, por isso, integra a base de cálculo do IR. A jurisprudência sobre a incidência do IR sobre o adicional de férias orienta as decisões da Justiça de primeira e segunda instância.
O parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi favorável à proposta. Segundo ele, o adicional de férias tem por finalidade proporcionar ao trabalhador o adequado gozo de suas férias, inclusive com a ampliação de suas possibilidades de lazer.
"A isenção de Imposto de Renda, uma vez que garante o recebimento integral da parcela pelo trabalhador, maximiza o potencial de alcance da finalidade do terço de férias", disse.
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição, Justiça e Cidadania.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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