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Primeira parcela do 13º de trabalhador doméstico deve ser paga até dia 30

É necessário informar o valor pago na página do eSocial na internet, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Avulso (DAE) até 7 de dezembro

A primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores domésticos deve ser paga até a próxima quarta-feira (30/11).

O empregador terá que informar o valor pago na página do eSocialna internet, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Avulso (DAE) até 7 de dezembro.

“Para incluir o adiantamento do décimo terceiro no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento e informar o valor que foi adiantado ao empregado”, orienta a Receita Federal.

Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro.

A Receita Federal lembra que o pagamento da DAE pode ser feito nos guichês de caixa bancário, lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.

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