Atendendo a questionamentos de empresários contábeis, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil para tirar dúvidas sobre o envio de e-mail padrão, que não traz nenhuma referência/identificação/informação que identifique o contribuinte, quando encaminhado ao escritório de contabilidade.
Segue a orientação do órgão:
“Ao cadastrar o celular ou e-mail, o contribuinte deve informar uma palavra-chave. A palavra-chave serve para personalizar as mensagens, sendo parte da identificação do texto da mensagem de alerta. A palavra-chave pode conter números.
No caso de contadores, cada empresa cadastrada deve ter uma palavra-chave diferente. Assim, o contador consegue identificar para qual empresa é a mensagem de alerta recebida”.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.08059 | 5.0819 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8713 | 5.87475 |
| Atualizado em: 07/08/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |