Termina nesta segunda-feira (7) o prazo para que os empregadores de trabalhadores domésticos realizem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de outubro.
A partir dessa data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês.
Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos –, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Além disso, é importante lembrar que o DAE tem código de barras e que, por essa razão, o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Para fazer o recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador precisa fazer seu cadastro no eSocial e, em seguida, registrar também os dados de seu(s) empregado(s). Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.
O cadastro deve ser realizado apenas uma vez pelo empregador. Nos meses seguintes, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.08059 | 5.0819 |
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| Atualizado em: 07/08/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |