O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nesta quarta-feira (26/10), resolução prorrogando o prazo para inscrição sem aprovação em exame específico no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). O contador interessado tem até o dia 31 de dezembro de 2017 para acessar o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição e preencher o cadastro com suas informações. Continua sendo necessário comprovar experiência mínima em trabalho pericial para poder participar.
O CNPC foi criado em março de 2016 com o objetivo de oferecer à sociedade e à Justiça uma relação de profissionais qualificados para atuar em perícia contábil. “Com o Cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira célere, o perito, sua especialização profissional e a localização geográfica em que ele atua”, afirma a coordenadora da comissão instituída pelo CFC para tratar do CNPC, conselheira Sandra Batista.
O cadastro foi criado à luz do novo Código do Processo Civil, que determina que os juízes devem ser assistidos por peritos sempre que a prova do fato depender de esclarecimento técnico científico. Estipula também que os tribunais mantenham um cadastro desses profissionais e que para construí-lo e mantê-lo devem realizar consulta pública e consulta direta aos conselhos de classe, dentre outros. O CFC se antecipou e criou o CNPC.
A resolução que criou o cadastro estipulou que os contadores interessados em participar teriam até o dia 31 de dezembro deste ano para se cadastrar comprovando experiência. A partir de janeiro de 2017, o ingresso seria mediante aprovação em exame de qualificação técnica específico. Com a resolução publicada nesta quarta-feira (26) o prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2017 para ingresso com a comprovação de experiência mínima em perícia. Os profissionais que não têm experiência poderão fazer prova e ingressar mediante a aprovação no exame de qualificação técnica.
“Após ouvir os Conselhos Regionais de Contabilidade e os colegas que atuam em diversos estados, considerando que se trata de uma regra nova, foi identificada a necessidade de prorrogar o prazo para melhor absorção da norma, mantida, também a possibilidade para 2017 da realização do exame de Qualificação Técnica, provavelmente no segundo semestre, para quem quer participar do cadastro e não tem experiência”, conta Sandra.
Com sete meses de existência, o Cadastro conta com mais de mil e oitocentos peritos. Para se inscrever, o contador deve acessar no portal do CFC (aqui), preencher os dados e enviar documentação que comprove a participação em ao menos uma perícia. A participação é voluntária.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1433 | 5.1463 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.87199 |
| Atualizado em: 13/07/2026 11:55 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |