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Receita Federal Não Reconhece Imunidade do Livro Eletrônico

Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).

A imunidade tributária de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, não se estende às publicações em meio eletrônico ou digital.

Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).

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Atualizado em: 07/08/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%