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Pequenos negócios terão prazo prorrogado para adequar equipamentos

Para o Sebrae, as regras modernizam e garantem mais segurança no processo produtivo das empresas

Micro e pequenas empresas do setor de alimentos passam a contar, a partir deste mês, com mais prazo para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora número 12 (NR-12), que estabelece requisitos obrigatórios de segurança para máquinas e equipamentos.

As alterações na NR-12 foram anunciadas pelos ministérios de Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Pequenos negócios dessas atividades têm um prazo de até 18 meses para adequar suas máquinas e equipamentos à NR-12.

Para o Sebrae, as regras modernizam e garantem mais segurança no processo produtivo das empresas. “A ampliação do prazo de adequação é uma vitória que reconhece o tratamento diferenciado aos pequenos negócios”, comemora o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

A partir da publicação da norma, as empresas dos setores atingidos terão o prazo entre 3 e 18 meses para adequar os equipamentos:

ANEXO VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria

Tipo de Máquina

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Amassadeira

12 meses

Batedeira

12 meses

Modeladoras

12 meses

Demais máquinas

18 meses

ANEXO VII – Máquinas para Açougue, mercearia, bares e restaurantes

Tipo de Máquina

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Serra de Fita

3 meses

Moedor de carne

12 meses

Amaciador de bife

18 meses

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.09715 5.10205
Euro/Real Brasileiro 5.88478 5.89067
Atualizado em: 07/08/2026 10:55

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%